Dupla Nacionalidade Japonesa e Brasileira
Conforme a lei brasileira, o prenome é definitivo. Desta forma, alertamos a todos da impossibilidade de se transcrever no Consulado do Brasil os registros de casamento celebrados pela prefeitura japonesa quando o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) teve seu prenome modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira.
Nosso escritório providenciará o registro do seu casamento com seu prenome brasileiro, mediante processo junto a Vara de Registro Público do Distrito Federal – Brasília.