Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX.)
Em caso de falecimento de familiar que deixou bens passíveis de herança no Brasil, a lei exige que no prazo de 90 dias do falecimento os herdeiros dêem entrada no processo de inventário, que poderá ser diretamente em cartório se for partilha amigável e sem menores herdeiros, ou judicial. O procedimento é demorado e burocrático.