Divórcio

Divórcio 2018-03-14T01:51:59+00:00

Divórcio

Independente das circunstâncias da relação o processo de divórcio extingue as obrigações do matrimônio elencadas no Código Civil Brasileiro:

Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.

Inicialmente saber se será um pedido Consensual (amigável) ou Contencioso (litigioso).

Divórcio consensual (amigável) com filhos menores :

  • Regulamentação da Guarda de forma unilateral ou compartilhada
  • Fixação de um valor de pensão em favor daquele que ficar com a guarda unilateral ou onde ficar residindo o(s) menor(es)
  • Direito de visita ao que ficar com a obrigação da pensão. Poderá ser exercida livremente ou com dias e horários previamente fixados.
  • Aquele que alterou o nome no casamento poderá, ao seu critério e escolha, determinar se manterá o nome de casado(a) ou retornará ao nome de solteiro(a).
Se a pessoa que quer se divorciar tiver o endereço do ex cônjuge, facilitará o andamento processual e o tempo para conclusão do processo.
Se houve abandono do lar ou violência doméstica, após comunicar as autoridades do país Japão, poderá dar início ao processo de divórcio sem a participação da outra parte.

Contato

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logo_branco-05Dr. Nicola Florenzano Neto OAB/SP 135.715 Nosso escritório, durante onze anos atuou no Estado de São Paulo, especialmente na área de Família - Divórcios, Pensão, Guarda de Filhos, Inventários, Cobrança Judicial, Alvarás, Falência, Homologação de acordos e de sentenças e demais processos Cíveis. Especialistas em Contratos Empresariais