Casamento

Casamento 2016-08-25T10:38:26+00:00

Casamento

O estado civil é alterado pelo casamento, seja realizado por autoridades japonesas ou no Consulado Brasileiro.

Cabe ao cidadão, que tem seu estado civil alterado, cumprir as normas em vigor para regularizar sua situação, seja casado com japonês, brasileiro ou de outra nacionalidade.

É obrigação do cidadão brasileiro informar à autoridade brasileira o seu estado civil. Não pode um cidadão brasileiro se considerar solteiro no Brasil e casado em outro país, trata-se aí de falsidade ideológica caso venha a declarar seu estado civil diferente do que é. Se for casado é casado em qualquer parte do planeta.

O Registro de Casamento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro. A lavratura de mais de um registro para o mesmo casamento implica em crime de falsidade ideológica.

Conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI), as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo. O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos”.

Em caso de erro no Registro do casamento ou Nomes incompletos, deve-se proceder a Retificação. As retificações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial exarada pela Vara de Registro Público, conforme o caso.

Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de casamento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.

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