ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO CONSULAR

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ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO CONSULAR

 

CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIALegal-Background

Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila, em 14/08/2016, os Consulados-Geral deixaram de realizar legalizações em documentos que tenham sido previamente legalizados pelo Gaimusho (Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão), Koshoyakuba (Notário Público japonês), Shokokaigisho (Câmaras de Comércio). Os documentos públicos já legalizados pelo Consulado serão aceitos no Brasil até 14/02/2017.

DOCUMENTOS PÚBLICOS:

Os documentos emitidos por órgãos públicos japoneses (Ex: Koseki tohon, documentos escolares emitidos por instituições educacionais públicas japonesas, documentos emitidos por Prefeituras japonesas, entre outros, deverão ser encaminhados ao Gaimusho (Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão) para o apostilamento. Em seguida, já estarão aptos para produzir efeitos no Brasil. Não haverá necessidade de legalização consular após o apostilamento. Os documentos públicos já legalizados pelo Consulado serão aceitos no Brasil até 14/02/2017.

* Os documentos escritos em língua estrangeira, após apostilados e traduzidos, deverão ser registrados em cartório de Registro de Títulos e documentos para produzir efeitos no Brasil. A necessidade de tradução juramentada no Brasil deverá ser verificada diretamente pelo interessado junto às entidades destinatárias.

DOCUMENTOS PARTICULARES LEGALIZADOS PELO NOTÁRIO JAPONÊS:

Os documentos de natureza particular (Ex: procurações particulares, declarações, autorizações de viagem de menor, autorização para obtenção de passaporte de menor no Brasil, formulário de certificado de vida, entre outros), previamente reconhecidos pelo Notário Público japonês, para que produzam efeitos no Brasil*, deverão ser legalizados na sequência a seguir:

1) Koshoyakuba (Notário Público);
2) Homukyoku (Ministério da Justiça) que tem juridição sobre a província em que o documento foi notarizado;
3) Gaimusho (Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão).

* Não haverá necessidade de legalização consular após o apostilamento. A necessidade de tradução juramentada no Brasil bem como a necessidade a de transcrição do documento em cartório de títulos e documentos no Brasil deverá ser verificada diretamente pelo interessado junto às entidades destinatárias.

ONE-STOP SERVICE

Alguns Notários em Osaka oferecem o serviço de apostilamento sem a necessidade de legalização no Homukyoku e Gaimusho:

Escritórios em Osaka:
530-0012 大阪市北区芝田2-7-18 オーエックス梅田ビル新館3階 06-6376-4335
541-0046 大阪市中央区平野町2-1-2 沢の鶴ビル2階 06-6231-8587
541-0052 大阪市中央区安土町3-4-10 京阪神安土町ビル3階 06-6271-6265
550-0002 大阪市西区江戸堀1-10-8 パシフィックマークス肥後橋5階 06-6443-9489
556-0011 大阪市浪速区難波中1-10-4 南海野村ビル6階 06-6633-3598
543-0021 大阪市天王寺区東高津町11-9 おおきに上本町ビル4階 06-6763-3648
573-0027 枚方市大垣内町2-16-12 サクセスビル5階 072-841-2325
590-0076 堺市堺区北瓦町2-4-18 りそな堺東ビル4階 072-233-1412
596-0054 岸和田市宮本町2-29 ライフエイトビル3階 072-422-3295
577-0809 東大阪市永和1-11-10 東大阪商工会議所3階 06-6725-3882
569-1123 高槻市芥川町1-15-18 ミドリ芥川ビル2階 072-681-8500

ENDEREÇOS ÚTEIS:

Endereço do Homukyoku em Nagoia:
名古屋市中区三の丸2-2-1名古屋合同庁舎第1号館 052-952-8111
O Homukyoku em Nagoia apenas legaliza documentos notarizados na província de Aichi.

Endereços de outros postos de atendimento do “Homukyoku’’ localizados no Japão:
http://www.moj.go.jp/MINJI/minji10.html

Endereços de atendimento do Gaimusho:
540-0008 – 4th floor, Osaka National Government Building No.4, 4-1-76 Otemae Chuo-ku, Osaka 06-6941-4700

100-8919 – Certification Section, Center for Consular Services, Consular Affairs Bureau, 1th floor, Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo 03-3580-3311

(Fonte: Consulado Geral do Brasil em Nagoya)

By | 2018-03-14T01:52:00+00:00 setembro 20th, 2016|Uncategorized|Comentários desativados em ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO CONSULAR

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