Acordo Previdenciario Brasil Japão

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Acordo Previdenciario Brasil Japão 2018-03-14T01:51:59+00:00

Pedido de aposentadoria no Brasil

Por enquanto, a única agência que orienta sobre questões de previdência Brasil-Japão é a de São Paulo, sito à Rua Santa Cruz, 747 – 1º subsolo. Vila Mariana – São Paulo-SP.

O contato é: INSS – Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais – APSAI – Rua Santa Cruz, 747 – 1º subsolo. Vila Mariana – São Paulo-SP. Telefones: (11) 3503 – 3617, (11) 3503 – 3618 ou (11) 3503 – 3607.

A previdência brasileira oferece tipos diferentes de aposentadoria. A mais comum é a aposentadoria por idade, destinadas às pessoas acima de 65 anos para homens e acima de 60 anos para as mulheres e, que tenham contribuído por mais de 15 anos (carência mínima de 180 contribuições mensais) para os inscritos no INSS após de 25/06/1991. Quem está inscrito antes desta data, o número de contribuições é de 144 parcelas. Para os trabalhadores rurais a idade é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Outra modalidade é a aposentadoria por tempo de contribuição, que são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. Aguardamos decisões sobre o fator previdenciário. A soma do tempo de contribuição com a soma da idade.

Existe ainda a aposentadoria por invalidez, causado por doença ou invalidez e a aposentadoria especial destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.

Para requerer aposentadoria no Brasil ao atingir a idade, o trabalhador precisa ter contribuído o INSS por pelo menos 180 meses, ou 15 anos. Alguns dekasseguis que ficaram muito tempo trabalhando no Japão, podem não ter atingido esta exigência mínima de tempo de contribuição no Brasil. Com o Acordo de Previdência Brasil-Japão firmado em 2012, o tempo de trabalho realizado no Japão (devidamente comprovado) é adicionado ao tempo de contribuição no Brasil para atingir o mínimo exigido de contribuição de 15 anos e assim conseguir receber aposentadoria.

Porém, lembre-se que, somente o tempo de serviço no exterior é utilizado para o reconhecimento do direito ao benefício, o valor da contribuição feita no Japão, não.

Pedido de aposentadoria no Japão

A aposentadoria ou Pensão Básica de Idoso (Rorei Kiso Nenkin) pode ser solicitado por qualquer pessoa residente no Japão, incluindo estrangeiros, que contribuiu para o Plano de Pensão Nacional (Kokumin Nenkin), durante a idade entre 20 anos e 60 anos, por um período maior que 25 anos e quando completar 65 anos de idade.

Sim, para os brasileiros que conseguiram obter nacionalidade japonesa ou visto permanente até completar 65 anos, e que também tenham residido muito tempo no exterior, terão o período de residência no exterior contado como contribuintes, mas chamado de período de desistência (Gassan Taisho Kikan) no Japão.

Pedido de Restituição da Previdência paga no Japão (Dattai Ichijikin)

Desde a lei japonesa publicada em 09/11/1994, o brasileiro que estiver cadastrado no Shakai Hoken, quando retornar ao país, pode solicitar devolução de parte do imposto de pensão paga no Japão.
1º – O brasileiro deve estar cadastrado no Kosei Nenkin Hoken, que é o seguro aposentadoria e é descontado do salário; ou no Kokumin Nenkin Hoken, para quem trabalha autônomo;
2º – Não deverá estar residindo no Japão, o pedido deve ser feito do exterior;
3º- O brasileiro não pode ter dupla nacionalidade;
4º – Deve ter contribuído por mais de seis meses;

Não, o desconto que sai do seu salário, inclui, além do seguro pensão, o seguro saúde e se acima de 40 anos, também o seguro de cuidados e assistência ao idoso (Kaigo Hoken-Ryo). A restituição é apenas a parte do Seguro Pensão (Kosei Nenkin Hoken). E o valor máximo de restituição é dos últimos 36 meses de contribuição.

Não, o prazo deste pedido é de dois anos ( 2 anos) após a saída do país (carimbo do passaporte).
Primeiro, para solicitar o pedido de restituição da previdência japonesa no Brasil, o interessado precisa ter feito a Notificação de Translado (Tenshutsu Todoke) na prefeitura onde residiu antes de voltar, avisando que está se mudando para o exterior e fazer a Notificação de desligamento do Sistema de Pensão Nacional (Kokumin Nenkin no Shikaku Soshitsu Todoke). Caso não tenha feito nenhum destes, pode se fazer através de sites dos órgãos competentes no Japão.

Preencher o formulário no link abaixo e enviar junto a caderneta (nenkin techo) original; cópias do passaporte das páginas 01,02, 03 e as páginas carimbadas, principalmente a última data de saída do Japão; e cópia do comprovante do banco. Enviar os documentos para o endereço do Japan Pension Service que também consta no link.
www.nenkin.go.jp

Ao solicitar a sua restituição, sua contribuição para a Previdência do Japão irá zerar. Pode voltar e trabalhar normalmente.

Ao solicitar a restituição da previdência japonesa, todo o período de contribuição efetuado será zerado, de forma que não poderá utilizar este período de trabalho no exterior para cálculo da aposentadoria a ser requerida no Brasil segundo a nova lei de Acordo da Previdência Brasil-Japão de 2012. A decisão fica baseada em sua previsão de aposentadoria no Brasil, que é de contribuição mínima de 15 anos ou 180 meses. Veja o que é melhor para o seu caso. Com o novo Acordo de Previdência Brasil-Japão, esta opção deve ser bem pensada. A restituição do valor é de parte dos últimos 36 meses de serviço (3 anos). Não importando se trabalhou por dez anos.

Lembre-se que a restituição é apenas sobre o valor da contribuição específica do seguro pensão. No Japão, a contribuição do Shakai Hoken paga do seu salário inclui seguro saúde e outras taxas.

Não, a notificação na Prefeitura é apenas para avisar que está saindo do endereço atual. Não influenciará no visto de reentrada no Japão.
Pode fazer tudo através dos correios. A CIATE pode lhe ajudar (veja o contato no item: Serviço de auxílio no Brasil).

Não, quem possui nacionalidade japonesa ou dupla nacionalidade, mesmo residindo no exterior, não poderá solicitar a restituição da Previdência japonesa.

Contato

dota 3872 1-5, Kani-shi, Gifu, Japan 509-0206

Phone: 0574-28-4063

Mobile: 090-6466-2203

logo_branco-05Dr. Nicola Florenzano Neto OAB/SP 135.715 Nosso escritório, durante onze anos atuou no Estado de São Paulo, especialmente na área de Família - Divórcios, Pensão, Guarda de Filhos, Inventários, Cobrança Judicial, Alvarás, Falência, Homologação de acordos e de sentenças e demais processos Cíveis. Especialistas em Contratos Empresariais