Dupla Nacionalidade Japonesa e Brasileira

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Dupla Nacionalidade Japonesa e Brasileira 2018-03-14T01:52:00+00:00

Dupla Nacionalidade Japonesa e Brasileira

Conforme a lei brasileira, o prenome é definitivo. Desta forma, alertamos a todos da impossibilidade de se transcrever no Consulado do Brasil os registros de casamento celebrados pela prefeitura japonesa quando o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) teve seu prenome modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira.

Nosso escritório providenciará o registro do seu casamento com seu prenome brasileiro, mediante processo junto a Vara de Registro Público do Distrito Federal – Brasília.

Contato

dota 3872 1-5, Kani-shi, Gifu, Japan 509-0206

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logo_branco-05Dr. Nicola Florenzano Neto OAB/SP 135.715 Nosso escritório, durante onze anos atuou no Estado de São Paulo, especialmente na área de Família - Divórcios, Pensão, Guarda de Filhos, Inventários, Cobrança Judicial, Alvarás, Falência, Homologação de acordos e de sentenças e demais processos Cíveis. Especialistas em Contratos Empresariais