ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO CONSULAR
CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila, em 14/08/2016, os Consulados-Geral deixaram de realizar legalizações em documentos que tenham sido previamente legalizados pelo Gaimusho (Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão), Koshoyakuba (Notário Público japonês), Shokokaigisho (Câmaras de Comércio). Os documentos públicos já legalizados pelo Consulado serão aceitos [...]